Avanços da regulação interna: Obrigatoriedade de apresentação de Inventário de Emissões de GEE
- Carbonseed Consultoria e Intermediação
- 6 de set. de 2023
- 7 min de leitura
Atualizado: 13 de set. de 2023
Olá, leitores comprometidos com um futuro mais verde e responsável!
Neste post, te contaremos o histórico da agenda mundial para combater mudanças climáticas, e como o Estado de Mato Grosso do Sul está se movimentando, neste sentido. Fique por dentro!
Evolução do combate às mudanças climáticas no mundo
À medida que os desafios das mudanças climáticas se intensificam, a busca por práticas sustentáveis ganha destaque. No epicentro desse movimento encontra-se a necessidade premente de enfrentar as emissões de gases de efeito estufa (GEE). Não se trata mais de uma mera escolha, mas de uma responsabilidade inadiável. É por isso que, num futuro próximo, todas as empresas estarão convocadas a criar seus inventários de emissões de GEE.
Este movimento não é regional, mas sim global. Além, não é de hoje. As empresas na Europa e nos Estados Unidos da América começaram a realizar inventários de emissões de gases de efeito estufa na década de 90, como parte dos esforços para combater as mudanças climáticas. O movimento convergiu com as ações globais de sustentabilidade. Citamos algumas a seguir:
- 1988: Criação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ONU Meio Ambiente) e pela Organização Meteorológica Mundial (OMM);
- 1992: Realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), no Rio de Janeiro, onde se lançou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC);
- 1997: Assinatura do Protocolo de Quioto ou Kyoto, que definiu metas de redução de emissões de GEE pelos países industrializados;
- 1998: Lançamento do GHG Protocol (Protocolo de Gases de Efeito Estufa), o qual fornece diretrizes para empresas e organizações quantificarem e gerenciarem suas emissões de GEE. Esta metodologia é utilizada pela Carbonseed em seus cálculos de emissões;
- 2002: Ratificação do Protocolo de Quioto ou Kyoto pelo Brasil, através do Decreto Legislativo nº 144, de 2002;
Estes são apenas alguns dos muitos eventos e acordos os quais representam marcos significativos na luta global contra as mudanças climáticas e na busca por mitigação das emissões de GEE.
O Protocolo de Quioto, especificamente, entrou em vigor dia 16 de fevereiro de 2005, após atendimento das condições de vigência. No mínimo 55% do total dos países-membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) precisavam ratificar, internamente, o Protocolo, o que ocorreu nesta data. Este tratado foi assinado por mais de 175 países.
Reflexos no Estado de Mato Grosso do Sul e no Brasil
Após ratificação pelo Brasil, o ordenamento jurídico pátrio começou a perceber impactos positivos rumo à sustentabilidade. É o caso do Estado de Mato Grosso do Sul (MS). Como normas de nosso Estado, destacamos a Lei Estadual nº 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), a Lei Estadual nº 5.235, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Preservação de Serviços Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA), e estabelece um Sistema de Gestão destes Programas, e o recente Decreto Estadual nº 16.208, de 6 de junho de 2023, o qual, dentre outras providências, autorizou, no âmbito estadual, a adoção de procedimentos especiais para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais para atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental devidamente certificados.
Sendo assim, em Mato Grosso do Sul e alguns outros Estados, como São Paulo (Decisão de Diretoria nº 035/2021/P da CETESB) e Rio de Janeiro (Resolução INEA/PRES nº 64 de 12 de dezembro de 2012), a realização de inventários de emissões de GEE tornou-se requisito obrigatório para concessão de certos tipos de licenças ambientais.
No MS, a obrigatoriedade da apresentação de inventários de emissões de GEE advém da Resolução SEMADESC/MS nº 23/2023, a qual determina que "atividades e empreendimentos que originalmente estejam sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, Estudo Ambiental Preliminar - EAP, Relatório de Controle Ambiental – RCA e Relatório Ambiental Simplificado – RAS deverão apresentar seu Inventário de Emissões de GEE como condição ao seu licenciamento qualquer que seja a fase em que se encontre".
Para compreender quais atividades estão sujeitas à apresentação dos estudos e relatórios destacados acima, devemos visitar a Resolução SEMAC nº 9/2015, que enquadra as atividades em quatro categorias. Confira:
- Categoria I: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de pequeno impacto ambiental;
- Categoria II: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de médio impacto ambiental;
- Categoria III: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de grande impacto ambiental;
- Categoria IV: atividade considerada efetiva ou potencial causadora de significativo impacto ambiental.
Para desenvolvimento das atividades da Categoria I, é necessária a apresentação de Comunicado de Atividade (CA) ou Projeto Técnico Ambiental (PTA). Ambos não estão inseridos na redação da Resolução SEMADESC/MS nº 23/2023 e, por enquanto, a apresentação de inventário de emissões de GEE não é requisito para sua concessão.
Para os empreendimentos listados nas Categorias II, III e IV, o inventário de emissões de GEE é obrigatório. As atividades enquadradas na Categoria II precisam apresentar Relatório Ambiental Simplificado (RAS), na Categoria III, Estudo Ambiental Preliminar (EAP) e Relatório de Controle Ambiental (RCA) e, na Categoria IV, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conhecido como EIA-RIMA, acompanhado ainda de Estudo de Análise de Risco.
Sendo assim, por força da Resolução SEMADESC/MS nº 23/2023, atividades enquadradas nas Categorias II, III e IV, do art. 5º da Resolução SEMAC nº 9/2015, deverão apresentar seu Inventário de Emissões de GEE como condição ao seu licenciamento, qualquer que seja a fase em que se encontre. A redação nos faz entender que, ainda que a licença esteja atualmente ativa, a apresentação do Inventário será obrigatória.
Exemplos de atividades que necessitam de Inventário de Emissões de GEE no MS
Para verificar em qual categoria está incluída a atividade, basta acessar os Anexos da Resolução SEMAC nº 9/2015. Citaremos algumas das atividades que obrigatoriamente necessitam de Inventário de Emissões de GEE a seguir:
- Atividades do setor de infraestrutura: aeródromo; estaleiro; porto fluvial; cemitérios; crematório; linha de transmissão/distribuição de energia elétrica; subestação de energia elétrica loteamento rural; loteamento urbano; núcleo/distrito empresarial; núcleo/distrito industrial; ponte; autódromo/kartódromo; pista de motocross; presídio; hospitais; clínicas; policlínicas; maternidades; ambulatórios; postos de saúde; casas de saúde; casa de repouso; laboratórios de análises clinicas e radiologia; eclusa; ferrovia; hidrovia; rodovia/estrada; pequena central hidrelétrica; dentre outras;
- Atividades do setor agropastoril: barragem; irrigação por inundação; tanque escavado ou alvenaria; tanque rede; criação de avestruz; confinamento; suinocultura; dentre outras;
- Atividades do setor florestal: supressão vegetal; queima controlada;
- Atividades do setor industrial: oficinas mecânicas, retíficas funilaria, latoaria; usina de concreto e/ou de asfalto; indústria de argamassa; indústria de cimento; fabricação de lâmpadas; fabricação de estruturas e/ou artefatos metálicos ferrosos e não ferrosos com ou sem galvanoplastia; indústria de soldas e anodos; metalurgia; indústria de aço e de produtos siderúrgicos; fabricação de artefatos de material plástico; fabricação de celulose, pasta mecânica, papel e papelão; fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas; produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; produção de óleos / gorduras / ceras vegetais-animais / óleos essenciais vegetais e produtos da destilação da madeira; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões/sabonetes; serviços de manipulação de produtos químicos; postos revendedores – PR; postos de abastecimento– PA; fabricação de cigarros/ charutos/ cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo; confecção de artefatos diversos de tecidos; fabricação de estruturas de madeira e de móveis, chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; serraria; beneficiamento e industrialização de frutas e hortaliças; fabricação de vinagres, óleos e gorduras vegetais, margarinas, manteigas e/ou conservas; fabricação de rações para animais; fecularias, fabricação de fermentos e leveduras; laticínios; abate de animais de pequeno, médio e grande porte; fabricação de instrumentos e de precisão; fabricação e envasamento de bebidas; curtumes; comercio atacadista com depósito e armazenagem de produtos não perigosos e perigosos; fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias, sinais de trânsito e semelhantes; fabricação de carrocerias, peças e acessórios e/ou montagem de veículos automotivos, rodoviários, ferroviários, hidroviários, aeroviários; micro-destilaria de álcool; usina de produção de açúcar e álcool; produção de biodiesel; dentre outros;
- Atividades de mineração: extração e/ou beneficiamento de rochas minerais com ou sem uso de explosivos; extração de rochas e minerais de uso direto na construção civil; extração mineral sob regime de extração garimpeira (DNPM); extração no leito de curso d’agua, de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil (areia, cascalho), com ou sem implantação ou operação de porto; extração a céu aberto, de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil; explotação e/ou envasamento de água mineral ou potável de mesa; dentre outras;
- Atividades do setor de turismo: resorts em área rural; hotel, pousada, rancho pesqueiro, camping, balneário em área rural; parques temáticos e/ou parque de exposições em área rural; atividades turísticas em cavidades naturais subterrâneas;
- Atividades do setor de saneamento, resíduos sólidos e transporte de carga perigosa: aterro sanitário, para resíduos de saúde, industriais, construção civil e demolição; central de tratamento de resíduos; unidade de triagem e/ou processamento de resíduos; armazenamento temporário de produtos e/ou resíduos perigosos; empresa prestadora de serviços de limpeza pública / limpeza industrial / incluindo os serviços de coleta e transporte dos resíduos não perigosos;
- Atividades de recursos pesqueiros e fauna: criadouro comercial; centro de triagem e reabilitação de animais silvestres; jardim zoológico; dentre outros;
Conclusão
Como se vê, no Estado de Mato Grosso do Sul, muitas atividades já necessitam, obrigatoriamente, da realização de inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa para fins de licenciamento ambiental. No entanto, estas e várias outras se beneficiam da obtenção e publicação destes dados.
Os benefícios são diretos e indiretos. Com a realização do inventário, a organização poderá criar estratégias e objetivos rumo à mitigação das emissões, baseando-se no Acordo de Paris ou outras diretrizes aplicáveis. Além, o posicionamento de sustentabilidade, atualmente, é necessário e imediato, sendo que somente participam de alguns mercados empresas e organizações alinhadas com as melhores práticas de ESG.
O inventário de emissões de GEE também garante vantagens reputacionais e de imagem. Organizações sustentáveis e que mitigam suas emissões são bem vistas socialmente, o que gera ganhos competitivos. Estes e vários outros benefícios serão melhor explorados em outras publicações.
Caso queira elaborar seu inventário de emissões de gases de efeito estufa, criar planos estratégicos e implementar ESG em sua organização, entre em contato conosco, clicando no botão abaixo. Qualquer dúvida, comentários ou informações, comente abaixo!
Obrigado pela leitura!
Equipe Carbonseed Consultoria e Intermediação
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